Quem precisa preencher e desde quando
A obrigação de 1º/10/2026 vale para os serviços da lista anexa à Lei Complementar (LC) nº 116/2003, que são os sujeitos ao ISS, exceto os que o ato colocou em prazo posterior. A data se refere ao fato gerador: um serviço prestado em setembro não precisa dos novos campos; um prestado em outubro precisa.
Em 1º/12/2026 entram, entre outros, plataformas digitais e os serviços intermediados por elas, os subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista da LC 116/2003, taxas e receitas de condomínio, locações de bens móveis e locações, cessões onerosas e arrendamentos de imóveis. Como a data muda conforme a atividade, o primeiro passo é saber em que grupo cada serviço da sua empresa se enquadra.
Nota autorizada não é nota regular
Alguns textos sobre o assunto, como o artigo da Equipe BPO publicado em 06/10/2026, afirmam que notas fora do novo leiaute podem ser rejeitadas. A orientação do Comitê Gestor da NFS-e diz o contrário para este ano. Segundo a Secretaria Executiva do comitê, citada pelo portal Contábeis, a ausência ou omissão das informações de IBS e CBS não provoca rejeição da NFS-e pelo sistema nacional até 31/12/2026.
Isso não torna o preenchimento facultativo. Depois da data que vale para cada operação, a nota autorizada sem os grupos de IBS e CBS caracteriza desconformidade do documento fiscal e sujeita o emitente às regras e sanções do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. As fontes que consultamos não detalham quais são essas sanções. Na prática, a tolerância evita que sua empresa fique sem conseguir faturar enquanto o sistema emissor é ajustado, mas não protege notas incompletas.
O mesmo artigo da Equipe BPO afirma que só cerca de 55% das NFS-e preenchiam os campos dos novos tributos no início de outubro. O texto não identifica a origem do número, e não encontramos a fonte primária desse dado.
Simples Nacional tem dois prazos diferentes
Para microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP) do Simples Nacional, a emissão de NFS-e passa a ser feita exclusivamente pelo Emissor Nacional, na versão web ou por API, a partir de 1º/11/2026. Sistemas próprios das prefeituras deixam de autorizar essas notas, e empresas que hoje emitem por integração com o sistema municipal precisam reconfigurar a integração para a API do Emissor Nacional.
Essa troca de emissor não antecipa o preenchimento de IBS e CBS. Para optantes do Simples, segundo o material de perguntas e respostas do Portal da NFS-e descrito pelo Contábeis, a data indicada para o preenchimento obrigatório é 1º/01/2027, no caso de quem escolheu o destaque desses tributos na janela de setembro de 2026.
O que muda no sistema emissor
As especificações técnicas dos novos campos estão nas Notas Técnicas CGNFS-e nº 008 e nº 009, ratificadas pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026. Se sua empresa emite NFS-e por ERP ou por outro sistema integrado, é com base nessas notas técnicas que o fornecedor precisa ter atualizado o sistema.
O que fazer na sua empresa
- Classifique com seu contador cada serviço que sua empresa presta no cronograma de 1º/10/2026 ou de 1º/12/2026.
- Confira se as NFS-e com fato gerador a partir de 1º/10/2026 saíram com os grupos de IBS e CBS preenchidos.
- Peça ao fornecedor do sistema emissor a confirmação, por escrito, de que ele segue as Notas Técnicas CGNFS-e nº 008 e nº 009.
- Programe a migração para o Emissor Nacional antes de 1º/11/2026, se sua empresa é optante do Simples Nacional.
- Trate a autorização da nota como confirmação de emissão, e não como prova de que ela está regular.
Fontes
- Outubro de 2026: nova fase da Reforma Tributária exige atenção das empresas, Equipe BPO
- NFS-e: Comitê esclarece prazos para destaque de IBS e CBS e regra de não rejeição em 2026, Contábeis
- Reforma Tributária: NFS-e autorizada sem IBS e CBS poderá ficar em desconformidade, Contábeis
- NFS-e: informações de IBS e CBS viram obrigatórias em outubro, AmdJus
Reportagem produzida com apoio de inteligência artificial a partir das fontes citadas, seguindo os padrões editoriais da Verium. Não substitui a análise do seu contador ou CFO.
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