O que a resolução permite
A opção está aberta a empresas do Simples de qualquer setor e cobre apenas o primeiro semestre de 2027. Quem optar deixa de pagar IBS e CBS no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) de janeiro a junho de 2027 e passa a apurar e recolher esses tributos pelas regras do regime regular, segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM). Sem a opção, o IBS e a CBS continuam no DAS.
O pedido é feito no Portal do Simples Nacional e pode ser cancelado de 03/11 a 20/12/2026. Segundo a CNM, o cancelamento é irretratável. O prazo de 30/10 é diferente do prazo para entrar no Simples em 2027, que terminou em 15/10/2026, como explica o Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Por que o cliente da transportadora entra na conta
A Lei Complementar 214/2025 limita o crédito do cliente do regime regular ao IBS e à CBS que a transportadora do Simples efetivamente deve. Segundo o Estado de Minas, esse valor costuma ficar bem abaixo do crédito gerado por uma transportadora do regime regular. Se o cliente recupera menos imposto, o custo líquido do frete sobe para ele, mesmo com o preço de tabela igual.
Lucas Vidal Cardoso, da Interlink Cargo, transportadora gaúcha de cargas entre o Brasil e o Mercosul, disse ao jornal que muitas transportadoras pequenas vão escolher o regime olhando só o imposto que pagam, enquanto o cliente vai olhar o crédito que recebe. Se as duas contas não forem feitas juntas antes de 30/10, avalia ele, a renegociação ficará para janeiro, com o contrato em andamento. Ele também alerta que um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) emitido sem os campos corretos deixa o cliente com um crédito que não consegue usar.
A escolha sai antes da alíquota
A CBS substitui o PIS e a Cofins em janeiro de 2027 e ainda não tem alíquota de referência. O Tribunal de Contas da União (TCU) tem até 30/10, o mesmo dia do prazo do Simples, para enviar os cálculos ao Senado, que deve fixar o percentual até 15/12. A transportadora escolhe, portanto, sem saber quanto o tributo vai pesar em cada CT-e. Se o Senado cumprir a data, sobram cinco dias para refazer a conta antes do fim da janela de cancelamento, em 20/12.
Em 2027, a CBS passa a ser cobrada, o IBS fica em 0,1% e o ICMS continua sobre o frete entre municípios e entre estados até a transição de 2029 a 2032. A diferença entre transportadoras deve aparecer primeiro na parte federal, onde o crédito amplo já vale. O ano também traz a estreia gradual do split payment, que retém o imposto no momento do pagamento.
Outro número segue pendente: o percentual do crédito presumido para fretes contratados de caminhoneiros autônomos, que deveria ter saído até setembro e não havia sido divulgado até a primeira quinzena de outubro, segundo o Estado de Minas. O evento para registrar esse crédito no CT-e existe desde a Nota Técnica 2026.004, de 01/10/2026, com produção marcada para 16/11/2026.
O que fazer na sua empresa
- Se sua empresa é do Simples e atende clientes do regime regular, simule até 30/10/2026 o custo de recolher IBS e CBS no DAS e pelo regime regular, e compare com o crédito que seus principais clientes aproveitam em cada caso.
- Se sua empresa contrata frete de transportadoras do Simples, pergunte a cada uma, antes de 30/10/2026, qual regime ela vai adotar no primeiro semestre de 2027 e recalcule o custo líquido do frete com essa resposta.
- Registre a opção no Portal do Simples Nacional até 30/10/2026, se ela fizer sentido, e guarde o comprovante.
- Refaça a simulação quando o Senado fixar a alíquota da CBS e decida até 20/12/2026 se mantém ou cancela a opção.
- Confirme com o fornecedor do sistema emissor que o CT-e de 2027 sairá com os campos de IBS e CBS preenchidos.
Fontes
- Transportadora do Simples tem até 30 de outubro para decidir como recolhe IBS e CBS em 2027, Estado de Minas
- Prorrogado o prazo de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS, Confederação Nacional de Municípios
- Opção do contribuinte por Simples Nacional ou pelo regime regular de CBS e IBS para 2027 tem novos prazos, Comitê Gestor do IBS
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